quinta-feira, 22 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

ANPD destaca fiscalização de práticas manipulativas no ambiente digital infantil

Miriam Wimmer afirmou que o ECA Digital amplia a atuação da agência e combina aferição de idade, supervisão parental e requisitos de segurança com proteção de dados pessoais.
ANPD destaca fiscalização de práticas manipulativas no ambiente digital infantil
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a reunir atribuições de regulamentação, orientação e fiscalização relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme previsto no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A diretora da agência, Miriam Wimmer, destacou que a legislação também estabelece medidas para aferir a idade dos usuários, ampliar a supervisão parental e combater práticas manipulativas em serviços e produtos digitais.

Wimmer participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Durante o encontro, ela defendeu que pais e responsáveis utilizem os mecanismos de acompanhamento oferecidos gratuitamente pelas plataformas de tecnologia, inclusive pelas redes sociais.

Supervisão dentro de casa

O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais disponibilizem ferramentas de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Segundo a diretora, esses mecanismos podem ajudar a prevenir o acesso a conteúdos inadequados e permitir que as famílias estabeleçam limites para o tempo de uso de telas.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer.

A diretora comparou a ausência de acompanhamento na internet a permitir que uma criança ande sozinha em uma rua perigosa. Na avaliação dela, o ambiente doméstico é um dos pilares da proteção prevista na legislação. Wimmer também afirmou que não basta oferecer um ambiente digital protegido se os responsáveis entregarem um celular a uma criança para que ela use o aparelho sem acompanhamento.

Idade e vínculo entre contas

Entre as medidas citadas no evento está a exigência de que a idade dos usuários não seja definida apenas por autodeclaração. De acordo com Wimmer, os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar mecanismos próprios de controle etário.

A legislação também prevê a vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Para a diretora, essa alternativa estabelece um ponto de controle sem seguir o modelo adotado por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

Wimmer defendeu que os instrumentos de proteção sejam aplicados em conjunto com a preservação da privacidade. Segundo ela, os mecanismos de aferição de idade e supervisão não devem resultar em coleta excessiva de dados pessoais nem comprometer outros direitos fundamentais.

Segurança contra manipulação

A diretora afirmou ainda que o ECA Digital estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços digitais. Na avaliação dela, essas condutas podem ser alvo de sanções.

Para Wimmer, os temas tratados pela lei mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados. Ela também defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma para atuar na proteção de direitos no ambiente digital.

A diretora afirmou que o ECA Digital resultou de uma construção envolvendo diferentes grupos sociais e espectros políticos. Na avaliação dela, a legislação não adotou a proibição do acesso às redes sociais, mas a criação de mecanismos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes na internet seja considerada adequada.

Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos