quinta-feira, 22 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto mantém planos gratuitos com anúncios, mas restringe publicidade em conteúdos pagos

PL 1474/26, em análise na Câmara, impede anúncios antes, durante ou depois da reprodução de conteúdos contratados e permite publicidade apenas em modalidades gratuitas de streaming.
Projeto mantém planos gratuitos com anúncios, mas restringe publicidade em conteúdos pagos
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 1474/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras diferentes para planos pagos e gratuitos de serviços de streaming. A proposta impede que plataformas exibam anúncios em conteúdos pelos quais o consumidor tenha pago, mas permite a manutenção de modalidades gratuitas financiadas por publicidade.

Restrição vale para assinaturas e compras avulsas

Se aprovado, o texto proibirá a exibição de anúncios antes, durante ou depois da reprodução de conteúdos contratados mediante pagamento. A regra alcançará tanto assinaturas quanto compras unitárias.

A vedação também abrangerá banners, pop-ups e mensagens promocionais apresentados na interface exclusiva do assinante. As empresas não poderão exigir que o consumidor assista a anúncios para liberar o acesso a um conteúdo pago.

Planos gratuitos continuariam permitidos

O projeto não impede que os serviços ofereçam planos sem cobrança direta ao usuário e com publicidade. Essas modalidades, porém, não poderão restringir os direitos dos consumidores que escolherem planos pagos sem anúncios.

O autor da proposta, deputado suplente Luciano Alves (PR), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória configuraria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, o consumidor acabaria arcando com um modelo de negócios já sustentado pelo pagamento individual.

Penalidades e tramitação

O descumprimento das regras previstas no projeto sujeitaria as plataformas às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão da oferta. Caso a proposta avance, as empresas teriam 120 dias para se adequar.

A matéria será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor