O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por quatro comissões antes de seguir para as etapas finais de votação. A proposta estabelece regras para a composição, a rotulagem e a comercialização de alimentos, bebidas e sobremesas vendidos com a denominação “açaí”.
O texto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a matéria também precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Exigências variam conforme o produto
Entre as regras previstas está a definição de um teor mínimo de polpa para que a palavra “açaí” possa aparecer como destaque principal no rótulo ou na publicidade. O produto teria de conter pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também deveria apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
O projeto estabelece percentuais específicos para diferentes categorias. O creme de açaí teria de conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o mínimo seria de 30%; para produtos classificados como frozen, de 25%; para sorvetes, de 20%; e para bebidas de açaí, de 10%.
Alimentos que não alcançarem os critérios gerais não poderiam utilizar “açaí” como designação principal. Nesses casos, segundo a proposta, o nome usado na embalagem deverá ser compatível com a fórmula do produto.
Aviso obrigatório na parte frontal
As embalagens também teriam de apresentar, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. O preenchimento indicaria a quantidade da fruta presente no produto, conforme a formulação informada.
O texto ainda proíbe o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento, da bebida ou da sobremesa. As empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual entrada em vigor da futura lei, para se adequar às novas exigências.
Justificativa do autor
Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí.
“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou o parlamentar.
A proposta, portanto, define parâmetros de composição e informação, mas ainda não produz efeitos sobre os produtos comercializados. A aplicação das regras dependerá da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado e da transformação do texto em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








