quinta-feira, 22 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto sobre produtos de açaí ainda passará por quatro comissões antes de votação final

Proposta em análise na Câmara define percentuais mínimos de polpa para cinco categorias, exige aviso frontal nas embalagens e prevê 12 meses para adequação após eventual aprovação da lei.
Projeto sobre produtos de açaí ainda passará por quatro comissões antes de votação final
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por quatro comissões antes de seguir para as etapas finais de votação. A proposta estabelece regras para a composição, a rotulagem e a comercialização de alimentos, bebidas e sobremesas vendidos com a denominação “açaí”.

O texto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a matéria também precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Exigências variam conforme o produto

Entre as regras previstas está a definição de um teor mínimo de polpa para que a palavra “açaí” possa aparecer como destaque principal no rótulo ou na publicidade. O produto teria de conter pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também deveria apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

O projeto estabelece percentuais específicos para diferentes categorias. O creme de açaí teria de conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o mínimo seria de 30%; para produtos classificados como frozen, de 25%; para sorvetes, de 20%; e para bebidas de açaí, de 10%.

Alimentos que não alcançarem os critérios gerais não poderiam utilizar “açaí” como designação principal. Nesses casos, segundo a proposta, o nome usado na embalagem deverá ser compatível com a fórmula do produto.

Aviso obrigatório na parte frontal

As embalagens também teriam de apresentar, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. O preenchimento indicaria a quantidade da fruta presente no produto, conforme a formulação informada.

O texto ainda proíbe o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento, da bebida ou da sobremesa. As empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual entrada em vigor da futura lei, para se adequar às novas exigências.

Justificativa do autor

Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou o parlamentar.

A proposta, portanto, define parâmetros de composição e informação, mas ainda não produz efeitos sobre os produtos comercializados. A aplicação das regras dependerá da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado e da transformação do texto em lei.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor