sexta-feira, 6 de novembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Exceções mantêm debate sobre adolescentes fora da regra geral do G20

Levantamento do Unicef aponta que os 19 países do grupo adotam 18 anos como referência geral para julgamento como adulto, embora sete prevejam exceções e tenham idades distintas para responsabilização juvenil.
Exceções mantêm debate sobre adolescentes fora da regra geral do G20
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

Os países do G20 não adotam, como regra geral, a maioridade penal abaixo dos 18 anos, mas sete integrantes do grupo preveem exceções para que adolescentes sejam julgados fora do sistema específico destinado à faixa etária. O dado consta de levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

A organização também informou que a referência geral de 18 anos é observada nos países da América Latina analisados. O levantamento diferencia a maioridade penal da idade mínima de responsabilização criminal. No primeiro caso, a pessoa pode ser julgada como adulta e cumprir pena no sistema prisional comum. No segundo, o adolescente pode responder perante a Justiça, mas em um sistema próprio.

Idades variam entre os integrantes

A idade mínima para responsabilização criminal não é a mesma em todos os países do G20. Arábia Saudita e Índia adotam o limite de 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália trabalham com faixas entre 10 e 12 anos.

Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia estabelecem 12 anos. Na França, a idade mínima é de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia adotam 14 anos, enquanto a China fixa o limite em 16 anos.

Na América Latina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá estabelecem a responsabilização a partir dos 12 anos. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam a idade em 14 anos. Cuba estabelece 16 anos.

O que são as exceções

Segundo o levantamento, Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul possuem mecanismos de exceção à regra geral que impede o julgamento de menores de 18 anos como adultos. O Unicef não detalhou quais são essas exceções.

O levantamento cita que, nos Estados Unidos, determinados agravantes podem levar casos das varas da infância para juizados criminais. Entre as situações mencionadas estão o uso de violência, o emprego de arma ou a existência de antecedentes criminais. Na América Latina, apenas Cuba aparece com exceções para a maioridade penal aos 18 anos.

Posição do Unicef

O representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, afirmou que os países do G20, responsáveis por cerca de 60% da população mundial, reconhecem a possibilidade de responsabilizar adolescentes sem tratá-los como adultos.

“Misturar adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode fazer o contrário do esperado: em vez de afastá-los do crime, pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas, ao mesmo tempo em que rompe seus vínculos com a escola, a família e a comunidade”, disse.

Para Gonzalez-Aleman, adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados, mas isso não exige o encaminhamento ao sistema prisional comum. Ele defendeu o uso do sistema socioeducativo e afirmou que há evidências de reincidência menor nesse modelo do que nas prisões para adultos.

Debate no Congresso

O tema voltou a ser discutido no Congresso durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto foi aprovado no Senado Federal sem emendas que buscavam equiparar adolescentes a adultos.

Durante a análise da proposta, senadores discutiram emendas que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu essas mudanças no relatório final e recomendou que fossem apresentadas como propostas autônomas, com tramitação e votação separadas.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos