sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Projeto em tramitação na Câmara redefine compensação para empregado convocado ao júri

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar a forma de compensação trabalhista para empregados que participam de sessões do Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de atuação como jurado geraria dois dias de descanso, mantendo a proteção sobre o salário do trabalhador.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar a compensação concedida a empregados convocados para atuar no Tribunal do Júri. O texto prevê que cada dia de participação em julgamento corresponda a dois dias de folga para o trabalhador.

A medida trata dos efeitos da convocação sobre a jornada profissional e busca estabelecer uma forma específica de descanso compensatório para quem precisa se ausentar do emprego para cumprir a função de jurado. A proposta também preserva a regra de que a participação no júri não deve resultar em desconto no salário.

Como funcionaria a compensação

Pela proposta, o período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de ser considerado apenas como uma ausência a ser compensada na mesma proporção. Cada dia de atuação passaria a gerar um crédito equivalente a dois dias de descanso.

Na prática, o empregado convocado para participar de uma sessão teria direito a uma compensação ampliada depois do cumprimento da atividade. O cálculo seria baseado nos dias em que o trabalhador efetivamente estivesse à disposição do tribunal para exercer a função.

A proposta não transforma a participação no júri em férias nem altera a jornada contratual de forma permanente. O objetivo apresentado é criar um período de descanso relacionado ao afastamento temporário do trabalho para o cumprimento de uma obrigação prevista em lei.

Proteção do salário durante o serviço

O texto mantém a proteção sobre a remuneração do trabalhador convocado. Assim, o empregado não deveria sofrer desconto salarial em razão do comparecimento ao Tribunal do Júri, desde que cumpra a convocação e apresente a comprovação correspondente.

Essa garantia é relevante porque a atuação como jurado ocorre durante o horário em que o trabalhador normalmente estaria cumprindo sua jornada. Sem a preservação da remuneração, o cumprimento da função poderia representar perda financeira direta para o empregado.

A proposta acrescenta a esse mecanismo uma compensação em descanso. A lógica é combinar a manutenção do salário durante a ausência com a concessão de folgas posteriores em quantidade superior ao número de dias dedicados ao julgamento.

Convocação para o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, conforme a competência prevista na legislação. Para formar o conselho de sentença, cidadãos são convocados e podem ser selecionados para participar do julgamento.

O jurado exerce uma função pública temporária. Durante a sessão, participa da análise dos elementos apresentados pelas partes e responde aos quesitos submetidos à sua decisão, dentro das regras do procedimento do júri.

Quando a convocação coincide com o horário de trabalho, o empregado precisa se ausentar da atividade profissional. É essa situação que a proposta pretende disciplinar de modo mais detalhado no campo trabalhista.

Diferença entre o dia de convocação e o período de descanso

Um dos pontos centrais do projeto é separar o período de atuação no tribunal do descanso concedido posteriormente. O dia em que o trabalhador estiver no júri não seria simplesmente convertido em uma folga equivalente.

O texto estabelece uma relação de dois para um: a cada dia de serviço como jurado, haveria dois dias de descanso compensatório. Dessa forma, a ausência necessária para atender à convocação produziria um crédito adicional para o empregado.

O modelo proposto pretende reconhecer que a atividade não se limita ao deslocamento ou ao comparecimento formal. A participação em um julgamento exige permanência e atenção durante a sessão, o que pode afetar a rotina do trabalhador e o período de recuperação antes do retorno às atividades profissionais.

Impacto na relação entre empregado e empregador

Se aprovado, o projeto criará uma regra específica para a organização da jornada de empregados que atuarem no Tribunal do Júri. O trabalhador deverá informar a convocação e comprovar os dias de participação para que a ausência e o descanso correspondente sejam registrados.

Para o empregador, a mudança representará a necessidade de considerar tanto o afastamento durante o julgamento quanto o período de folga gerado pela atividade. A compensação não dependeria de uma negociação individual sobre a quantidade de dias, pois o critério seria definido pela própria legislação.

O texto, portanto, relaciona uma obrigação cívica à proteção da jornada profissional. A intenção é evitar que o empregado tenha de escolher entre atender à convocação judicial e preservar sua rotina de trabalho.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com projetos em tramitação, o texto ainda precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos gerais.

A análise parlamentar pode envolver comissões, alterações no conteúdo e deliberação do Plenário, conforme o tipo de proposição e as regras aplicáveis. A redação em discussão não corresponde, portanto, a uma mudança já vigente para todos os trabalhadores.

Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em norma, continuam valendo as regras atuais aplicáveis à convocação de jurados e à ausência do empregado para o cumprimento dessa função.

O que muda caso a proposta avance

O principal efeito previsto é a criação de um descanso compensatório superior ao número de dias de participação no júri. Um empregado que atuasse durante um dia teria, segundo o texto, dois dias de folga; a atuação por mais dias ampliaria o crédito na mesma proporção.

A proposta também reforça a proteção contra desconto na remuneração. O trabalhador convocado não seria tratado como alguém que faltou injustificadamente ao serviço, desde que o afastamento estivesse relacionado à atuação no Tribunal do Júri e fosse devidamente comprovado.

O alcance prático da medida dependerá da aprovação do texto e da regulamentação da forma de registro, comunicação e usufruto das folgas. Esses procedimentos deverão observar a redação final que eventualmente for aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte

As informações sobre a proposta foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.