Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir, de forma expressa, as polícias penais entre os órgãos que integram a estrutura nacional de segurança.
A proposta busca adequar a Lei 13.675, de 2018, à mudança constitucional que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital. A alteração foi feita pela Emenda Constitucional 104, promulgada em 2019.
O texto em discussão não cria uma nova força de segurança. A medida tem como objetivo ajustar a redação da lei do Susp à organização prevista na Constituição, que passou a reconhecer as polícias penais como instituições responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.
O que muda na legislação
O Susp reúne órgãos e instituições responsáveis por políticas de segurança pública e defesa social em âmbito federal, estadual e distrital. A lei estabelece diretrizes para a atuação integrada dessas estruturas e define os órgãos que participam do sistema.
Com a criação constitucional das polícias penais, a legislação passou a exigir uma atualização para refletir a composição atual das forças de segurança. O projeto em análise atua nesse ponto ao substituir ou complementar referências anteriores relacionadas aos órgãos encarregados da segurança no sistema prisional.
A mudança pretende deixar explícita a participação das polícias penais no desenho institucional do Susp. Na prática, o texto incorpora à lei a denominação adotada pela Constituição e reconhece a existência de órgãos próprios para a atividade de segurança nos presídios.
Criação das polícias penais
As polícias penais foram instituídas pela Emenda Constitucional 104, de 2019. A alteração constitucional incluiu essas corporações entre os órgãos de segurança pública e previu sua atuação no âmbito federal, estadual e distrital.
Antes da mudança, a legislação utilizava referências diferentes para os servidores responsáveis pela segurança e pela custódia no sistema prisional. A emenda estabeleceu uma nova configuração institucional para essas atividades, com a transformação das estruturas existentes em polícias penais.
O projeto apresentado na Câmara parte dessa mudança constitucional para revisar a lei que regulamenta o Susp. O objetivo é evitar que a legislação infraconstitucional mantenha uma descrição incompatível com a estrutura definida posteriormente pela Constituição.
Atuação dentro do sistema prisional
As polícias penais exercem funções relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais. Sua presença no texto do Susp vincula a atividade prisional ao conjunto de instituições consideradas na formulação e na execução das políticas nacionais de segurança pública.
A proposta, porém, não altera por si só as atribuições constitucionais das polícias penais nem cria novas competências para essas instituições. O foco está na forma como elas são identificadas na lei que organiza o sistema nacional.
Ao atualizar a nomenclatura, o projeto também procura harmonizar a legislação ordinária com a estrutura constitucional vigente. A mudança alcança a descrição dos órgãos que participam do Susp e reforça a correspondência entre a lei e a organização das forças de segurança reconhecidas pela Constituição.
Integração prevista pelo Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para promover a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social. A legislação prevê cooperação entre as diferentes esferas de governo e estabelece uma base comum para políticas, programas e ações do setor.
A inclusão expressa das polícias penais nesse conjunto leva em consideração que a segurança nos estabelecimentos penais faz parte da atuação estatal na área de segurança pública. A referência direta na lei facilita a identificação da instituição dentro da estrutura do sistema.
O texto também preserva a divisão de competências entre os entes federativos. A previsão de polícias penais federal, estaduais e distrital corresponde à organização definida pela Emenda Constitucional 104 e não elimina as atribuições dos demais órgãos que já integram o Susp.
Tramitação na Câmara
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa seguir o processo legislativo antes de se tornar lei, com análise pelas instâncias responsáveis e eventual votação, conforme as regras da Casa.
Enquanto o texto estiver em discussão, o conteúdo poderá ser examinado pelos parlamentares durante a tramitação. A aprovação dependerá das etapas previstas para projetos dessa natureza e da deliberação da Câmara e do Senado, além da sanção presidencial, quando aplicável.
Até a conclusão desse processo, permanecem em vigor as regras atuais do Susp. A apresentação do projeto, portanto, não altera imediatamente a composição legal do sistema nem modifica, por si só, o funcionamento das polícias penais.
Atualização de referência legal
A proposta se concentra em uma adequação normativa: fazer com que a lei federal mencione expressamente uma instituição que já foi reconhecida pela Constituição. O debate ocorre no contexto de uma mudança anterior na organização da segurança pública brasileira.
Se aprovada, a alteração passará a registrar na legislação do Susp a participação das polícias penais federal, estaduais e distrital. A medida dará correspondência textual entre a lei que organiza o sistema e a configuração constitucional das forças responsáveis pela segurança pública.
O projeto, portanto, trata principalmente da atualização da estrutura legal do sistema. A discussão não está relacionada à criação das polícias penais, que ocorreu com a Emenda Constitucional 104, mas à incorporação dessa realidade institucional ao texto da Lei do Susp.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Getty Images.








