O Projeto de Lei 3038/26 prevê um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que o valor será calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e reúne regras sobre remuneração, jornada, reajuste e períodos de descanso para profissionais de diferentes áreas de apoio médico, odontológico, laboratorial e radiológico.
Quais categorias seriam alcançadas
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, com base em informações da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor. O texto também menciona a existência de milhares de profissionais nas áreas de laboratório e radiologia.
Reajuste dependeria do vínculo profissional
O piso previsto seria reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste seria definido por lei específica do respectivo ente federativo. Dessa forma, a proposta diferencia o mecanismo de atualização conforme o regime de contratação do profissional.
Regras para jornada e horas extras
O texto estabelece jornada normal de quatro horas diárias. Seria permitido acrescentar até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou ocorrência de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também fixa um limite para quem mantém vínculos com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderia ultrapassar seis horas diárias.
Outra medida prevista é o repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. O projeto inclui, portanto, regras específicas sobre a distribuição da jornada além da definição de um valor mínimo de remuneração.
Análise pelas comissões
O custeio da medida para o setor público seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme previsto no texto.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se transforme em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O conteúdo foi publicado pela Agência Câmara de Notícias. A imagem que acompanha a matéria é de Bruno Concha/Secom-Salvador.








