quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Cidade

Conheça as 35 regiões administrativas que formam Brasília

Brasília e o Distrito Federal são organizados em 35 regiões administrativas. Saiba quais são, como funciona essa divisão e qual é a diferença entre região administrativa e município.

As regiões administrativas de Brasília são divisões territoriais usadas pelo Governo do Distrito Federal para organizar a prestação de serviços públicos, o planejamento urbano e o atendimento às comunidades. Atualmente, o Distrito Federal é formado por 35 regiões administrativas, identificadas pela sigla RA e por números romanos.

Apesar de serem frequentemente chamadas de cidades, as regiões administrativas não são municípios. O Distrito Federal não possui municípios nem prefeitos. Cada RA conta com uma administração regional, responsável por atender demandas locais e executar ações do governo distrital, dentro das competências definidas para o órgão.

Qual é a região administrativa de Brasília?

A área conhecida como Brasília corresponde à Região Administrativa I, chamada oficialmente de Plano Piloto. Ela reúne áreas como Asa Norte, Asa Sul, Noroeste, Setor Militar Urbano, Setor de Indústrias Gráficas, Esplanada dos Ministérios e outras regiões previstas nos limites administrativos.

Na prática, o nome Brasília também é usado para se referir ao Distrito Federal e à capital do país. Por isso, é importante observar o contexto: Brasília pode indicar a cidade e a capital federal, enquanto Plano Piloto é a denominação da Região Administrativa I.

Lista das regiões administrativas do Distrito Federal

As 35 regiões administrativas são:

  • RA I – Plano Piloto
  • RA II – Gama
  • RA III – Taguatinga
  • RA IV – Brazlândia
  • RA V – Sobradinho
  • RA VI – Planaltina
  • RA VII – Paranoá
  • RA VIII – Núcleo Bandeirante
  • RA IX – Ceilândia
  • RA X – Guará
  • RA XI – Cruzeiro
  • RA XII – Samambaia
  • RA XIII – Santa Maria
  • RA XIV – São Sebastião
  • RA XV – Recanto das Emas
  • RA XVI – Lago Sul
  • RA XVII – Riacho Fundo
  • RA XVIII – Lago Norte
  • RA XIX – Candangolândia
  • RA XX – Águas Claras
  • RA XXI – Riacho Fundo II
  • RA XXII – Sudoeste/Octogonal
  • RA XXIII – Varjão
  • RA XXIV – Park Way
  • RA XXV – SCIA/Estrutural
  • RA XXVI – Sobradinho II
  • RA XXVII – Jardim Botânico
  • RA XXVIII – Itapoã
  • RA XXIX – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)
  • RA XXX – Vicente Pires
  • RA XXXI – Fercal
  • RA XXXII – Sol Nascente/Pôr do Sol
  • RA XXXIII – Arniqueira
  • RA XXXIV – Arapoanga
  • RA XXXV – Água Quente

Como as regiões administrativas são usadas

A divisão por regiões administrativas facilita a organização de serviços como manutenção de espaços públicos, conservação de vias, iluminação, fiscalização, ações sociais e comunicação com os moradores. Também é utilizada na produção de mapas, levantamentos estatísticos e planejamento de políticas públicas.

A estrutura foi ampliada ao longo do tempo com a criação de novas regiões e a alteração de limites territoriais. Segundo a base geográfica oficial do Distrito Federal, as regiões administrativas foram instituídas para descentralizar e coordenar serviços de natureza local. A definição dos limites físicos é estabelecida por normas específicas do DF. (geoservicos.ide.df.gov.br)

Região administrativa, cidade e bairro: qual é a diferença?

A região administrativa é uma unidade de organização do Governo do Distrito Federal. Cidade é uma denominação de uso cotidiano para áreas urbanas, enquanto bairro é uma subdivisão ou referência local dentro de uma região. Assim, uma mesma RA pode reunir vários setores, condomínios, núcleos urbanos e áreas rurais.

Para descobrir a administração regional responsável por determinada localidade, o morador deve consultar os canais oficiais do Governo do Distrito Federal e verificar os limites territoriais atualizados. Essa consulta é especialmente importante em áreas próximas às divisas entre regiões administrativas.