Moradores do Distrito Federal devem ficar atentos às novas regras para a coleta de lixo e o manejo de resíduos sólidos. As mudanças alteram procedimentos de atendimento, divulgação de horários, uso de contêineres e separação dos materiais descartados em áreas residenciais e comerciais.
A atualização das normas foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 14 de agosto de 2026. O texto estabelece obrigações para o prestador do serviço e reforça deveres dos usuários. (sinj.df.gov.br)
Alterações de dias e horários devem ser avisadas
Uma das principais mudanças é a obrigação de informar os dias e horários da coleta por canais de comunicação de fácil acesso. Quando houver alteração programada na rotina do serviço, o aviso deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas.
Na prática, o morador deve acompanhar os comunicados divulgados pelo prestador responsável pela limpeza urbana antes de colocar os sacos na rua. A medida busca reduzir o acúmulo de resíduos em calçadas, áreas comuns e pontos de descarte.
Coleta pode ser porta a porta ou ponto a ponto
A norma permite que o atendimento seja realizado em duas modalidades. Na coleta porta a porta, o resíduo é colocado em local próximo ao imóvel ou condomínio para retirada direta pelo caminhão. Já na coleta ponto a ponto, os moradores precisam levar os materiais até um local compartilhado por diferentes usuários.
A escolha do modelo deve considerar as características da região, a eficiência operacional e a viabilidade econômica do serviço. O prestador deve evitar a realização simultânea das duas modalidades na mesma área, salvo quando houver justificativa técnica.
Como o morador deve descartar os resíduos
Os resíduos devem ser acondicionados de forma adequada, em recipientes que evitem vazamentos, derramamento de líquidos e espalhamento do material. O descarte não pode bloquear calçadas, comprometer a circulação de pedestres ou dificultar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A regulamentação também proíbe o despejo de resíduos em vias públicas, sistemas de drenagem, sarjetas e sumidouros. Materiais considerados especiais não fazem parte da coleta domiciliar comum e continuam sob responsabilidade do gerador, que deve providenciar a destinação correta.
Separação dos materiais
A coleta pública deve contemplar, no mínimo, resíduos recicláveis secos, orgânicos e rejeitos, conforme as metas dos planos distritais de saneamento e de gestão integrada de resíduos sólidos. A separação na origem facilita a triagem e reduz o volume enviado à destinação final.
Em áreas residenciais, a coleta deve ocorrer preferencialmente até as 22h. Os serviços regulares devem ser realizados de segunda-feira a sábado, de acordo com os horários estabelecidos no plano operacional do prestador. (sinj.df.gov.br)
O que fazer em caso de problema
O usuário tem direito a informações sobre alterações, interrupções, horários e condições de prestação do serviço. Em caso de falha não resolvida após o registro da demanda junto ao prestador, a norma prevê a possibilidade de recurso à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Para evitar transtornos, a orientação é consultar regularmente os canais oficiais do serviço de limpeza urbana, respeitar os horários divulgados, separar os resíduos e não deixar materiais fora dos pontos autorizados.








