A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais. O encerramento da programação nas emissoras, porém, não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha.
Até a véspera da votação, candidatos ainda poderão realizar ações autorizadas pela legislação eleitoral, desde que respeitem os prazos e as regras próprios de cada modalidade. A eleição está marcada para domingo.
Último dia no rádio e na televisão
O horário eleitoral gratuito é transmitido por emissoras de rádio e televisão durante o período definido no calendário eleitoral. A programação reúne a propaganda em bloco e as inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.
A última veiculação ocorre nesta quinta-feira. A partir de sexta-feira, as emissoras deixam de transmitir propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno.
Com o fim dessa etapa, candidatos e partidos deixam de contar com o espaço reservado no rádio e na TV para apresentar propostas, divulgar candidaturas e pedir votos. A mudança se aplica à propaganda veiculada pelas emissoras, mas não encerra automaticamente outras formas de mobilização eleitoral.
Campanha continua até a véspera da votação
O calendário eleitoral estabelece prazos diferentes para as atividades realizadas fora do horário gratuito. Comícios, por exemplo, podem ser promovidos até as 22h do sábado, véspera do primeiro turno.
O mesmo limite de horário vale para a distribuição de material de campanha e para atividades como caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, conforme as regras eleitorais.
Essas ações ainda fazem parte da fase final da campanha, mas devem ser encerradas antes do início do dia da votação. O encerramento da propaganda no rádio e na televisão, portanto, antecipa o fim de algumas formas de divulgação, enquanto outras permanecem autorizadas por mais alguns dias.
Regras para a reta final
A legislação eleitoral diferencia a propaganda gratuita transmitida pelas emissoras de outras iniciativas de campanha. Por isso, o eleitor pode observar mudanças na comunicação dos candidatos ao longo dos últimos dias antes do primeiro turno.
Na televisão e no rádio, a divulgação termina nesta quinta-feira. Nas ruas, atividades previstas nas regras podem seguir até as 22h de sábado. A adoção de cada formato deve respeitar as condições estabelecidas para locais, horários, emissão de sons e distribuição de materiais.
No domingo, dia da eleição, a legislação não permite a realização de propaganda eleitoral nem o pedido coletivo de votos. É permitida, contudo, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, desde que não haja aglomeração, abordagem de eleitores ou utilização de instrumentos de propaganda.
Calendário define momentos distintos
A separação entre os prazos evita que o término do horário eleitoral seja confundido com o encerramento integral da campanha. O rádio e a televisão deixam de transmitir a propaganda gratuita antes da votação, enquanto atividades presenciais autorizadas ainda podem ocorrer no sábado.
Para os eleitores, a última semana antes do primeiro turno reúne diferentes formas de comunicação política, submetidas a limites próprios. A propaganda eleitoral nas emissoras termina primeiro; as demais ações permitidas devem obedecer ao prazo final estabelecido para a véspera da votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: viperag/DepositPhotos








