Denúncias sobre jornadas excessivas e suprimeção de intervalos resultaram em ação e acordo homologado em agosto de 2026.
A 9ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, em agosto de 2026, um acordo de R$ 800 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Ambar Energia Amazonas S.A.. A decisão do juiz Diego Enrique Linares Troncoso encerra uma Ação Civil Pública iniciada em 2017 por denúncias de condições inadequadas de trabalho, conforme o inquérito civil instaurado pelo MPT. O acordo prevê pagamento em dez parcelas e estabelece multa de 50% sobre o valor devido em caso de inadimplência, além de obrigações sobre intervalos e limites de jornada.
Entenda o caso
O processo começou em agosto de 2017, após tentativas frustradas de conciliação e de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), a concessionária foi condenada a respeitar a duração legal do trabalho, garantir intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, observar o intervalo mínimo entre duas jornadas e assegurar ao menos um dia de descanso semanal remunerado. A sentença também fixou indenização por dano moral coletivo em R$ 1,5 milhão.
Em novembro de 2019, a empresa e o MPT recorreram. Em segunda instância, o TRT-11 reduziu a indenização para R$ 500 mil. Posteriormente, a empresa tentou recorrer novamente, mas o pedido foi negado por decurso de prazo. Em maio de 2026, a Ambar Energia Amazonas foi notificada após o trânsito em julgado da ação. Sem manifestação, a empresa poderia ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A concessionária solicitou nova tentativa de conciliação, que resultou no acordo de R$ 800 mil, parcelado em dez vezes.
Apontamentos do inquérito
O inquérito civil do MPT indicou práticas contrárias à legislação trabalhista: jornadas diárias superiores a 10 horas, com registros de trabalhadores cumprindo mais de 23 horas em um único dia; trabalho em feriados; extrapolação de jornada semanal, com registros de até 30 horas extras em uma semana; supressão de intervalos; serviço em diversos domingos seguidos; e jornadas de sete dias ou mais sem concessão de descanso semanal remunerado.
Como parte do acordo homologado, a empresa se comprometeu a assegurar aos empregados o intervalo mínimo para repouso e alimentação, o descanso semanal remunerado e o respeito aos limites diários e semanais de jornada, além do pagamento acordado. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido.
Coordenadoria de Comunicação Social. Texto: Jonathan Ferreira. Foto: Divulgação.
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Publicado em: 03/09/2026 às 13:23

