Programação inclui julgamentos, capacitações e iniciativas para uniformizar decisões na Justiça do Trabalho.
A Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas começou na segunda-feira, 31/8, e segue até sexta-feira, 4/9, com atividades nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. A iniciativa promove julgamentos, capacitações e troca de práticas para fortalecer o uso de decisões que orientam casos semelhantes.
Ato e objetivo
Instituída pelo Ato Conjunto nº 28/TST.CSJT.GP, a semana visa ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre o sistema de precedentes, contribuir para a uniformização das decisões e reforçar a segurança jurídica, além de favorecer uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Abertura e pronunciamentos
A abertura oficial da 2ª edição ocorreu na manhã de 31/8 na sede do TST, em Brasília, transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube. Participaram presencialmente ministros do Tribunal e, por videoconferência, representantes da direção dos 24 TRTs.
Na solenidade, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a iniciativa como pilar para a uniformização da interpretação do direito. O desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do TRT-11 (AM/RR), ressaltou as ações do Tribunal para aprimorar a gestão e o acompanhamento dos precedentes e para ampliar a disseminação desse conhecimento entre magistrados e servidores.
Seminário de Precedentes
O 2º Seminário de Precedentes na Justiça do Trabalho ocorrerá nos dias 2 e 3/9, na sede do TST, e tratará da formação e aplicação de precedentes, de mecanismos de uniformização de jurisprudência nos TRTs e do uso de ferramentas de inteligência artificial nesse processo.
Ações específicas do TRT-11
O TRT-11 programou várias atividades durante a semana. O Tribunal Pleno julgará, em 2 de setembro, o IRDR Tema 17 (Processo nº 0001077-42.2025.5.11.0000), que definirá se é necessária a comprovação de incapacidade para o trabalho para garantir a estabilidade acidentária prevista em lei, conforme o entendimento firmado pelo TST sobre o tema.
O IRDR foi admitido pelo Tribunal em abril de 2026 e, desde então, processos com a mesma questão estão suspensos; a decisão do Pleno deverá ser seguida nos demais casos que tratem do mesmo assunto no âmbito do regional.
O Tribunal também instituiu o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência, previsto na Resolução Administrativa nº 230/2026. A medida permite transformar entendimentos reiterados das Turmas em precedentes de observância obrigatória por meio de um rito mais simples, com análise de admissibilidade e mérito em uma única sessão.
Outra medida é a página da Rede de Inteligência para Magistrados (RIMA) na intranet do TRT-11. O ambiente reúne informações sobre demandas repetitivas ou que visam atrasar processos, relatórios do Centro de Inteligência, dados estatísticos, estudos jurídicos e informações sobre grandes litigantes, com acesso exclusivo para magistrados do regional.
O Tribunal também disponibilizou uma cartilha para orientar servidores sobre o correto registro, no sistema PJe, de processos suspensos em razão de precedentes qualificados, como IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), repercussão geral e recursos repetitivos. O preenchimento devido garante o envio adequado de informações ao CNJ e facilita o acompanhamento quando o julgamento do tema for concluído.
Nova proposta de IRDR
A Comissão de Uniformização de Jurisprudência aprovou, em reunião realizada de 17 a 24 de agosto, a primeira proposta de IRDR por Reafirmação de Jurisprudência do TRT-11. A matéria trata de pedidos de indenização por danos morais relacionados ao atraso ou à falta de recolhimento do FGTS, escolhida por ser recorrente e apresentar entendimento uniforme entre as Turmas.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
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Publicado em: 02/09/2026 às 09:26

